Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:
Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato) | Mulheres (%) | Homens (%) |
Sem termo | 77,7 | 81,2 |
Com termo | 16,6 | 12,0 |
Outros | 5,7 | 6,8 |
Duração do trabalho
Duração do trabalho | Mulheres (%) | Homens (%) |
Tempo completo | 83,7 | 93,8 |
Tempo incompleto | 16,3 | 6,2 |
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)
Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões | Mulheres (%) | Homens (%) |
Frequenta aulas ou está em formação | 1,1 | 0,0 |
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros | 25,0 | 0,0 |
Doença ou incapacidade pessoal | 15,9 | 32,1 |
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro | 22,7 | 13,8 |
Não quer trabalhar mais horas | 6,8 | 11,0 |
Outras razões | 28,5 | 43,1 |
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE
1. Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Se compararmos os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego concluímos que apesar de homens e mulheres terem os mesmos direitos relacionados com o trabalho, são os homens que têm mais contratos, isto é , sem termo e as mulheres contratos com termo.
2. Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A mulher quando trabalha menos de 30 horas é por razoes de incapacidade ou trabalho domestico ao contrário dos homens que faltam por doença e falta de interesse.
3. Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | X | X | |
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | X | X | |
Tratar do carro (lavar, revisões) | X | Nós próprios | |
Cuidar da casa (limpezas) | X | X | Nós próprios |
Cuidar da roupa | X | ||
Fazer as compras da casa | Nós próprios | ||
Levar o lixo aos ecopontos | Nós próprios | ||
Levar-te e buscar-te à escola | - | X | |
Levar-te ao médico | X | ||
Ajudar-te nos trabalhos da escola | - | - |
4. Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
As tarefas domésticas são feitas pelas mulheres enquanto que as outras pelos homens ou por nós próprios
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