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e burro -.-

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Ficha nº2


Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.



As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.

Se compararmos  os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego concluímos que apesar de homens e mulheres terem os mesmos direitos relacionados com o trabalho, são os homens que têm mais contratos, isto é , sem termo e as mulheres contratos com termo.


2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A mulher quando trabalha menos de 30 horas é por razoes de incapacidade ou trabalho domestico ao contrário dos homens que faltam por doença e falta de interesse.



3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
      X  
     X

Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
     X
     X

Tratar do carro (lavar, revisões)

     X
Nós próprios
Cuidar da casa (limpezas)
     X
     X
Nós próprios
Cuidar da roupa
     X


Fazer as compras da casa
                        

Nós próprios
Levar o lixo aos ecopontos
                            

Nós próprios
Levar-te e buscar-te à escola
      -
     X

Levar-te ao médico

     X

Ajudar-te nos trabalhos da escola
      - 
     -       


4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
As tarefas domésticas são feitas pelas mulheres enquanto que as outras pelos homens ou por nós próprios

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Artigo I- Declaração Universal dos direitos humanos

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  



A violência infantil vai contra este direito, ficamo-nos com este vídeo.